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    Ecommerce

    Mudança no ICMS e as consequências para o e-commerce e empreendedores

    25/01/2016

    |

    Julia Rios

    O ano de 2016 já começou diferente para os empreendedores e empresários. O Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, elaborou novas exigências que podem ser analisadas no Convênio 93 da Instituição. Mas a e-Plan te ajuda a entender melhor a situação e suas consequências.

     Desde o dia 1 de janeiro, entrou em vigor uma mudança que aumenta a burocracia tributária para donos de empresa. Ou seja, quem vende produtos e serviços para outros estados de forma não presencial será afetado pelas alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, os negócios B2B (de empresa para empresa) não serão taxados, se forem usados apenas para revenda e não consumo do próprio negócio que fez o pedido.

     

    A Exame detalhou o que muda neste processo. Leia:

     

    "Antes, a alíquota do ICMS que deveria ser paga era definida com base no estado produtor – ou seja, onde o empreendedor se encontra. Todo o valor ia para este estado, enquanto o local de destino não recebia nada. Por exemplo, em uma venda de São Paulo ao Maranhão, o primeiro estado recolhia 18%, que é a alíquota de São Paulo, enquanto o Maranhão não arrecadava com a venda. Quando o empreendedor queria enviar o produto, ele gerava duas notas fiscais e afixava uma delas na encomenda. Agora, esse ICMS será dividido entre os dois estados que realizam a negociação. O empreendedor será o responsável por calcular a diferença entre a alíquota do estado de destino e a chamada alíquota interestadual. No caso de São Paulo e Maranhão, a alíquota interna do segundo estado é de 17% e a alíquota interestadual é de 7%. Portanto, a diferença fica em 10%. A alíquota interestadual, de 7%, irá integralmente para o estado de origem. Já a diferença de 10% será dividida entre o estado de origem e o estado de destino em 2016: 40% desse valor ficaria com o Maranhão e 60% ficaria com São Paulo. Para pagar os 40% do Maranhão, o empreendedor deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagá-la e afixá-la junto da nota fiscal e do produto a ser enviado. "

     

    Esta decisão afeta, principalmente, o e-commerce, que é o setor que mais realiza vendas interestaduais de forma não presencial. O Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras. Essa preocupação toda se deve ao índice recente divulgado em reunião no Ministério da Fazenda, neste dia 20 de janeiro. De acordo com as entidades, a mudanças no ICMS gera fechamento de um negócio por minuto no Brasil. Será que vai ser realizado esse pedido de alteração?

    Quer saber tim tim por tim tim dessa história? Acesse o post explicativo da Exame.

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